ALÍQUOTAS DO FAP SÃO CONSTITUCIONAIS, DECIDE TRF-4

É constitucional o aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção estabelecidas pelo artigo 10 da Lei 10.666, de 2003, conforme os riscos atribuíveis a cada empresa. Foi o que decidiu, por maioria, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

 

JUSTIÇA MANDA UNIÃO INCLUIR EMPRESA NO REFIS IV

Um revendedora de automóveis do Rio de Janeiro, endividada no valor de R$ 2 milhões, ganhou o direito de participar do Refis IV, programa de pagamento e parcelamento de dívidas tributárias com o fisco sem multas e encargos, depois de alegar que não conseguiu enviar seu formulário de inscrição no programa por problemas no site da Receita Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu, no dia 24 de outubro, a impossibilidade dos contribuintes de comprovar as falhas ocorridas no site.

 

GOVERNO REGULAMENTA PARCELAMENTO DE 96 MIL DÉBITOS DO SIMPLES

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.

 

ENTREVISTA: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, TRIBUTARISTA E CONSTITUCIONALISTA

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal mostram que a corte tem se preocupado com outros elementos além da Lei Maior do país. O guardião da Constituição também tem superprotegido as portas do erário quando as demandas judiciais opõem fisco e contribuintes e tem se deixado afetar pela exposição pública ao ter seus julgamentos transmitidos ao vivo pela televisão e comentados nas notícias dos jornais. São provas disso o número de vitórias da Fazenda Nacional nas disputas tributárias e os longos e redundantes votos dos ministros mesmo em decisões unânimes ou em que a frase “acompanho o relator” economizaria horas — dias, em alguns casos — de julgamento.

 

CARGA TRIBUTÁRIA DO BRASIL FOI DE 32,4% EM 2010

A proporção da receita tributária média em relação ao Produto Interno Bruto, soma de todas as riquezas produzidas, foi 19,4% em 15 países latino-americanos em 2010. Enquanto no Brasil, o percentual passou de 28,2%, em 1990, para 32,4%, em 2010. O percentual brasileiro ficou próximo ao dos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 33,8%. Na América Latina, o Brasil perdeu apenas para a Argentina, que registrou 33,5% do PIB.

 

NOTA FISCAL DEVERÁ MOSTRAR IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/11), projeto de lei que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos.

O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

 

ALÍQUOTA ÚNICA DE 4% PODE TER OITO ANOS PARA TRANSIÇÃO

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresenta hoje aos governadores a proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prevê a unificação da alíquota interestadual do imposto em 4% e um prazo de oito anos para os Estados fazerem a transição. Haverá, ainda, a criação de um fundo de compensação, com recursos do Tesouro Nacional, para atenuar as eventuais perdas de receitas dos Estados. O valor que será repassado ao fundo não está definido, mas se não houvesse a prática de incentivos fiscais, a unificação de alíquota representaria uma perda de arrecadação de R$ 14 bilhões.

 

GOVERNO SÓ DEVE RENEGOCIAR DÍVIDA SE ESTADOS UNIFICAREM ICMS

O governo federal quer usar a proposta de unificação da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como moeda de troca na renegociação das dívidas dos Estados.

Segundo analistas políticos ouvidos pela Agência Estado, um sinal de que o governo poderá adotar esta estratégia foi dado ontem mesmo, com o anúncio da troca do índice atual de correção das dívidas estaduais – formado pelo IGP-DI mais uma taxa de 6% a 9% por ano, ou seja, cerca de 13% – pela taxa Selic, em 7,25% ao ano.

 

EMPRESAS CRITICAM PROJETO QUE TRANSFORMA CONDOMÍNIO EM PESSOA JURÍDICA

Representantes de empresas que administram imóveis residenciais e comerciais criticaram, nesta quarta-feira (7), projeto em análise na Câmara que permite o registro de condomínios como pessoas jurídicas (PL 80/11). A proposta foi tema de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

Atualmente, os condomínios são regidos por legislação própria e podem ser registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não deixam de ser condomínios. De acordo com a proposta, o registro como pessoa jurídica vai ser opcional. Os condomínios que optarem por essa medida só poderão fazê-lo com a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos proprietários.