Notificação de Lote Piloto
RDC nº 4/2015 (28/01/2015): a norma dispensa a notificações de produção de lotes-piloto de medicamentos à Anvisa. Ainda assim, as regras de produção de lotes-piloto para realização dos testes necessários ao registro ou pós-registro dos produtos continuam valendo. A documentação que anteriormente era enviada à Anvisa, IN 02/2009 – Guia para a Notificação de Lotes-Piloto de Medicamentos.