SINDICAL EXERCÍCIO 2013

Emissão de Guia – 2013
Tabela Cálculo da Contribuição Sindical 2013

A contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, é um recolhimento obrigatório, devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica em favor do Sindicato representativo da mesma.

O não recolhimento da Contribuição Sindical causará à empresa sanções, conforme os artigos da CLT que transcrevemos abaixo:

“Art. 607. São consideradas como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às  repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação da respectiva contribuição sindical e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos respectivos empregados.