INFORMATIVO SINDIFAR
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2011/2012 - BOLETIM – 14/12/2011
O Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul celebraram em 05/12/2011 a Convenção Coletiva de Trabalho, transmitida pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme Solicitação nº MR 067148/2011, registrada nesta data no MTE sob nº RS 002552/2011, a qual segue em anexo.
Informamos as bases do fechamento da negociação coletiva, para conhecimento e cumprimento:
1. Pisos salariais:
a) R$ 2.515,83 (dois mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos) para profissionais com menos de 18 (dezoito) meses de experiência profissional comprovada na indústria de produtos farmacêuticos, e
b) R$ 3.302,03 (três mil, trezentos e dois reais e três centavos) para os demais profissionais.
2. Reajuste salarial: 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), em 01/08/2011, incidindo sobre os salários de 01/08/2011 já reajustados pela aplicação da norma coletiva anterior a esta.
3. Diferenças salariais: pagas na folha de pagamento do mês de dezembro de 2011.
4. Auxílio Educação: R$ 338,27 (trezentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos) por semestre.
5. Adicional de Responsabilidade Técnica: R$ 1.790,00 (hum mil e setecentos e noventa reais).
6. Renovação das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
Roseli Santanna
Secretaria do SINDIFAR
F: (51) 3347-8778
E-Mail: sindifar@sindifar.org.br
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Informativo nº 17/2011/ Posto de Informações BNDES / FIERGS, que trata alterações no Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda - PROGEREN. Destaca-se alterações para “fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos”.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 01/Gestão 2011-2014, que trata da últimas alterações na Legislação Estadual, conforme segue abaixo.
1- RS - Tributos Estaduais - Certidão de Situação Fiscal - Emissão,finalidade, critérios, dentre outros;
2- RS - ICMS - PRÓ-CULTURA - Financiamento de projetos culturais - Crédito presumido;
3- RS - ICMS - Recolhimento antecipado - Importação realizada por estabelecimento atacadista - Inaplicabilidade;
4- RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade;
5- RS - ICMS - Crédito presumido - Operações com leite, tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate;
6- RS - ICMS - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Substituição tributária - Operações com o Estado do Paraná;
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 37/2011, que trata Lei nº 12.440/2011 ( DOU de 08/07/2011), que acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e altera a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações.
Com a entrada da Lei em vigor, a CNDT passa a ser exigida para a habilitação em licitações, como documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista. Anexo do Comunicado nº 37/2011.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 137/2011, que trata das últimas alterações na Legislação Federal e Estadual, conforme segue abaixo.
I) Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
I.I) Alíquota de 12% - Substituição Tributária;
I.II) Diferimento Parcial;
II) Alíquota interna do imposto nas operações com telhas de concreto;
III) Base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos ;
III.I) Prorrogação da Redução de Base de Cálculo;
III.II) Aumento de Base de Cálculo;
IV) Carne, demais produtos comestíveis e suínos vivos – isenção V) Insumos agropecuários - Isenção e redução da base de cálculo - Registro das
mercadorias;
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 136/2011, que trata sobre obrigatoriedade do destaque na NF-e do código GTIN (Numeração Global de Item Comercial) para os produtos que possuem código de barras com GTIN, apartir de 01/07/2011. A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do Ajuste Sinief 16/2010, de dezembro de 2010.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 135/2011, que trata sobre as últimas alterações na legislação Estadual, conforme segue:
1- RS - ICMS - Arquivos magnéticos - Dispensa - Alterações;
2- RS - ICMS - Nota fiscal avulsa - Dispensa o Microempreendedor Individual - MEI do visto na Nota Fiscal Avulsa nas operações internas;
3- RS - ICMS - Crédito presumido - Estabelecimento abatedor - Prorrogação
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº134-A/ 2011, que trata sobre a alteração de inicio de vigência do RS - ICMS - Produtos farmacêuticos - Substituição tributária - Operação interestadual – alteração na data de início do Regime de Substituição Tributária com os Estado do Rio Grande do Norte e Distrito Federal.
DECRETO 48097/2011 – DOE 10.07.2011.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº134/2011, que trata das últimas alterações na Legislação Estadual, conforme segue abaixo:
1- RS - ICMS - Produtos farmacêuticos - Substituição tributária - Operação interestadual - Estados signatários - Alterações;
2- RS - ICMS - Autopeças - Substituição tributária - Produtos de Uso não automotivo - Alterações;
3- RS - ICMS - Autopeças - Substituição tributária - Alterações;
4- RS - ICMS - Isenção - Medicamentos e produtos destinados à geração de energia eólica - Alterações;
5- RS - ICMS - Gia - Novos códigos de preenchimento - Alterações;
6- RS - ICMS - Apresentação de informações em meio magnético e em formulário contínuo - Dispensa - Alterações.
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Comunicado Técnico BNDES/FIERGS - Edição Nº16/2011, que trata das Alterações no Programa de Apoio ao Fortalecimento da capacidade de Geração de Emprego e Renda - PROGEREN , o objetivo do programa de Aumentar a produção, o emprego e a massa salarial, por meio do apoio financeiro para capital de giro.
Alertamos que as empresas de fabricação de instrumentos e materiais para uso médico, poderão se beneficiarem do programa BNDES PROGEREN.
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Comunicado Técnico COAP/FIERGS - Edição Nº41/2011, que trata da tramitação Projeto de Lei 4.330/2004 Regulamentação da Terceirização, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara aprovou com 17 votos favoráveis e 7 contrários, o parecer do deputado Silvio Costa (PTB/PE) ao PL 4330/2004 de autoria do deputado Sandro Mabel PR-GO), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
A matéria irá, agora, para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 34/2011, que trata da Portaria nº 229/2011 do MTE, que altera a Norma Regulamentadora - NR- Nº 26 - Sinalização de Segurança.
A nova NR-26 passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria nº 229/2011, na data de sua publicação. Anexo do Comunicado.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 133/2011, que trata sobre as alterações na Legislação Estadual, referente aos ressarcimentos de créditos de PIS/PASEP, CONFINS e IPI e Consolidação de débitos da LEI 11.941/2011.
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 33/2011, que trata da Portaria nº 227/2011 do MTE, que altera a Norma Regulamentadora - NR- Nº 25 - Resíduos Industriais.
A nova NR-25 passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria nº 221/2011, na data de sua publicação. Anexo do Comunicado.
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 32/2011, que trata da Portaria nº 221/2011 do MTE, que altera a Norma Regulamentadora - NR- Nº 23 - Proteção Contra Incêndio.
A nova NR-23 passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria nº 221/2011, na data de sua publicação. Anexo Comunicado.
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 31/2011, que trata da Portaria nº 223/2011 do MTE, que altera o Quadro II ( Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde) da Norma Regulamentadora nº07 (NR 07), e inclui o Anexo II ( Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax) ao Quadro II. Anexo Comunicado.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 131/2011, que trata sobre as alterações na Legislação Estadual, conforme o que segue abaixo:
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Apresentação sobre os "Desafios às Exportações de Manufaturados" realizada pelo Coordenador do CONCEX/FIERGS, Cezar Müller.
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 28/2011, que trata sobre Ponto Eletrônico - Controle e Registro de Horário da Jornada de Trabalho.
Anexo I Portaria MTE nº 373/2001 e Anexo II - Portaria -MTE nº 1.510/2011
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PISO SALARIAL - Às empresas da base territorial da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Rio Grande do Sul.
Informamos que no dia 05/04/2011 foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul os novos valores do salário mínimo regional, com vigência retroativa a 1º de março de 2011.
O parágrafo único da cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, registrada em 17/12/2010 no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS 002200/2010, firmada pelo SINDIFAR com a Federação, garante aos trabalhadores que na eventual hipótese do salário mínimo regional sobrepujar o valor do piso salarial estabelecido no caput da referida cláusula, o valor do piso será o equivalente ao salário mínimo regional acrescido de 1%.
Assim dispõe a cláusula terceira:
“CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 612,04 (seiscentos e doze reais e quatro centavos) mensais a partir de 01/11/2010, após decorrido o prazo do contrato experimental.
Parágrafo único
Na hipótese do piso salarial acima estabelecido vir a ser sobrepujado pelo salário mínimo regional estabelecido pelo Governo Estadual, aplicável à categoria profissional, o piso salarial da categoria será o equivalente a 1% (um por cento) acima do salário mínimo regional.”
Transcrevemos abaixo parte do Projeto de Lei nº 96/2011 do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado na tarde de ontem pela Assembleia Legislativa, especificamente a que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo regional dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas, para conhecimento:
“Projeto de Lei nº 96/2011 - Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras providências.
Art. 1º - O piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
III - de R$ 638,20 (seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio.
§ 2º - A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de março.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.”
Diante disso, considerando que o valor do piso salarial estabelecido na Convenção é de R$ 612,04, inferior, portanto, ao novo salário mínimo regional, de R$ 638,20, passou a vigorar o parágrafo único da cláusula terceira.
Assim sendo, informamos que o piso salarial, por força da cláusula normativa, passa a ser de R$ 644,58, a partir de 1º de março de 2011.
Considerando que o novo valor do salário mínimo regional retroage a 1º de março, as empresas deverão fazer o pagamento de todas as diferenças decorrentes.
Registramos que a Lei Estadual com os novos valores do salário mínimo regional ainda não foi publicada, razão pela qual orientamos as empresas a aguardar a publicação da Lei, que deve ocorrer nos próximos dias.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais a respeito que porventura de façam necessários.
Cordialmente,
Kátia Pinheiro
Juchem Advocacia
Assessoria Jurídica do SINDIFAR
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PISO SALARIAL - Às empresas da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticos de Pelotas.
Informamos que no dia 05/04/2011 foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul os novos valores do salário mínimo regional, com vigência retroativa a 1º de março de 2011.
O parágrafo único da cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, registrada em 22/03/2011 no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS 000376/2011, firmada pelo SINDIFAR com o Sindicato antes nominado, garante aos trabalhadores que na eventual hipótese do salário mínimo regional sobrepujar o valor do piso salarial estabelecido no caput da referida cláusula, o valor do piso será o equivalente ao salário mínimo regional.
Assim dispõe a cláusula terceira:
“CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) mensais a partir de 01/11/2010, após decorrido o prazo do contrato experimental.
Parágrafo único
Na hipótese do piso salarial acima estabelecido vir a ser sobrepujado pelo salário mínimo regional estabelecido pelo Governo Estadual, aplicável à categoria profissional, este passará a ser o piso da categoria.”
Transcrevemos abaixo parte do Projeto de Lei nº 96/2011 do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado na tarde de ontem pela Assembleia Legislativa, especificamente a que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo regional dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas, para conhecimento:
“Projeto de Lei nº 96/2011 - Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras providências.
Art. 1º - O piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
III - de R$ 638,20 (seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio.
§ 2º - A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de março.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.”
Diante disso, considerando que o valor do piso salarial estabelecido na Convenção é de R$ 612,00, inferior, portanto, ao novo salário mínimo regional, de R$ 638,20, passou a vigorar o parágrafo único da cláusula terceira.
Assim sendo, informamos que o piso salarial, por força da cláusula normativa, passa a ser de R$ 638,20, a partir de 1º de março de 2011.
Considerando que o novo valor do salário mínimo regional retroage a 1º de março, as empresas deverão fazer o pagamento de todas as diferenças decorrentes.
Registramos que a Lei Estadual com os novos valores do salário mínimo regional ainda não foi publicada, razão pela qual orientamos as empresas a aguardar a publicação da Lei, que deve ocorrer nos próximos dias.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais a respeito que porventura de façam necessários.
Cordialmente,
Kátia Pinheiro
Juchem Advocacia
Assessoria Jurídica do SINDIFAR
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PISO SALARIAL - Às empresas da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Defensivos Animais de Porto Alegre.
Informamos que no dia 05/04/2011 foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul os novos valores do salário mínimo regional, com vigência retroativa a 1º de março de 2011.
O parágrafo único da cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, registrada em 28/09/2010 no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS 001513/2010, firmada pelo SINDIFAR com o Sindicato antes nominado, garante aos trabalhadores que na eventual hipótese do salário mínimo regional sobrepujar o valor do piso salarial estabelecido no caput da referida cláusula, o valor do piso será o equivalente ao salário mínimo regional.
Assim dispõe a cláusula terceira:
“CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a partir de 01/06/2010, devido após transcorrido o prazo do contrato experimental.
Parágrafo único
Na hipótese do piso salarial acima estabelecido vir a ser sobrepujado pelo salário mínimo regional estabelecido pelo Governo Estadual, aplicável à categoria profissional, este passará a ser o piso salarial da categoria.”
Transcrevemos abaixo parte do Projeto de Lei nº 96/2011 do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado na tarde de ontem pela Assembleia Legislativa, especificamente a que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo regional dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas, para conhecimento:
“Projeto de Lei nº 96/2011 - Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras providências.
Art. 1º - O piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
III - de R$ 638,20 (seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio.
§ 2º - A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de março.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.”
Diante disso, considerando que o valor do piso salarial estabelecido na Convenção é de R$ 600,00, inferior, portanto, ao novo salário mínimo regional, de R$ 638,20, passou a vigorar o parágrafo único da cláusula terceira.
Assim sendo, informamos que o piso salarial, por força da cláusula normativa, passa a ser de R$ 638,20, a partir de 1º de março de 2011.
Considerando que o novo valor do salário mínimo regional retroage a 1º de março, as empresas deverão fazer o pagamento de todas as diferenças decorrentes.
Registramos que a Lei Estadual com os novos valores do salário mínimo regional ainda não foi publicada, razão pela qual orientamos as empresas a aguardar a publicação da Lei, que deve ocorrer nos próximos dias.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais a respeito que porventura de façam necessários.
Cordialmente,
Kátia Pinheiro
Juchem Advocacia
Assessoria Jurídica do SINDIFAR
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Comunicado Técnico COAP/FIERGS - Edição Nº 09/2011, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras providências.
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Foi publicada a Portaria MTE nº 373 de 2011 (DOU 28/02/2011 – Seção I - Pag. 131), que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, e determina que o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no artigo 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009, será no dia 1º de Setembro de 2011.
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Comunicado Técnico CONTRAB/FIERGS - Edição Nº 025/2011, que trata das alterações nos procedimentos para emissão e renovação de Certificados de Aprovação - CA, e nas Normas Técnicas de Ensaios e Requisitos Obrigatórios aplicáveis aos Equipamento de Proteção Individual - IPI. Anexo Comunicado
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 120/2011, que trata sobre o PGFN e RFB - Parcelamento Especial - Lei n° 11,941 de 2009/Portaria conjunta PGFN/RFB n° 02/2011; cronograma da consolidação e da retificação de modalidades, procedimentos prévios à consolidação, e disposições gerais.
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Relatório n° 02/2011 do Conselho de Assuntos Legislativos (CAL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que expõe as principais atividades desenvolvidas no Congresso nacional, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2011.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 121/2011, que trata sobre a extinção do Cartão CPF Plástico PVC.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 116/2011, que trata das últimas alterações na Legislação Federal e Estadual, conforme segue abaixo.
FEDERAL
1- ICMS - MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - PRORROGAÇÃO
ESTADUAL
2- ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - CRÉDITO PRESUMIDO - CONCESSÃO
3- COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - ALÍQUOTA DE 12% - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4- INDÚSTRIA DE RAPADURA - AQUISIÇÃO DE MELADO E AÇÚCAR MASCAVO DE PRODUTOR RURAL - DISPOSIÇÕES
5- IMPLANTAÇÃO DE TERMELÉTRICA A CARVÃO MINERAL, CARVÃO MINERAL, CALCÁRIO E ÓLEO COMBUSTÍVEL - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, ISENÇÃO, DIFERIMENTO ALTERAÇÕES
6- ARROZ E SEUS SUBPRODUTOS - INDÚSTRIA BENEFICIADORA - CRÉDITO PRESUMIDO ALTERAÇÕES
7- GIA - PREENCHIMENTO - BENEFÍCIOS FISCAIS - INSTITUIÇÃO DE NOVOS CÓDIGOS
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Informativo do BNDES Nº 07/2011, que trata sobre o Cartão BNDES um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPME’s ). As empresas que poderão obter o Cartão BNDES as MPME’s (com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
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Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS - Edição Nº 117/2011, que trata sobre o RFB - PIS/PASEP, COFINS e IPI - Procedimento especialpara ressarcimento de créditos – Alterações e sobre IOF - Operações de câmbio ou relativas a títulos ou valores mobiliários - Alíquota, incidência, responsabilidade e cobrança - Alterações. Portaria MF Nº 594-2010
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Comunicado Técnico CODEMA/FIERGS - Edição Nº30/2010, que trata das seguintes legislações:
- Publicação decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- CONAMA aprova norma para licenciamento no estorno de unidades de conservação;
- Regulamentação dos Artigos 6º, 11 e 12 da Política Nacional sobre Mudança do Clima;
- Programa Pró-Catador.
