Contribuição Sindical - Exercício 2012

Emissão de Guia - 2012

Tabela Cálculo da Contribuição Sindical 2012

A contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, é um recolhimento obrigatório, devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica em favor do Sindicato representativo da mesma.

O não recolhimento da Contribuição Sindical causará à empresa sanções, conforme os artigos da CLT que transcrevemos abaixo:

“Art. 607. São consideradas como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às  repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação da respectiva contribuição sindical e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos respectivos empregados.

Art. 608.  As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. A não-observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no art. 607.”

Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 06/04/2005, a Portaria nº 172 instituindo a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS, possibilitando que as empresas efetuem o pagamento em qualqueragência da rede bancária, nas agências da Caixa Econômica Federal ou, ainda, nas Casas Lotéricas até o dia 29 de janeiro de 2010.

Alertamos que o pagamento da Contribuição Sindical fora do prazo legal será acrescido de multa, juros e demais comutações previstos no art. 600 da CLT, onerando custos para a empresa.